ALUNOS QUE PRETENDAM VIR A FREQUENTAR O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GARCIA DE ORTA

1. Os alunos que pretendam vir a frequentar uma escola do AEGO, em 2023/2024, devem manifestar esse interesse
aquando da renovação de matrícula, no Portal da Matrículas, escolhendo o estabelecimento de ensino pretendido como primeira opção.

2. O processo de matrículas ocorre, exclusivamente, no Portal das Matrículas;

3. Na escola secundária Garcia de Orta, o número de turmas de início de ciclo, previstas para 2023/2024, é o seguinte:
                      a. 3 turmas do 7.º ano (no máximo) – opções de língua estrangeira II: Alemão, Espanhol, Francês
                      b. 11 turmas do 10.º ano (no máximo) dos Cursos Científico-Humanísticos:

                                     (Artes Visuais, Ciências e Tecnologias, Ciências Socioeconómicas e Línguas e Humanidades)

 Clique aqui para ver o plano curricular de cada curso

 

RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA DOS ALUNOS QUE FREQUENTAM o AEGO

1. A renovação da matrícula dos alunos que frequentam os 1.º, 2º, 3º, 5º, 7.º, 8.º e 10.º anos, será realizada automaticamente (sem qualquer intervenção dos alunos e/ou dos encarregados de educação), exceto se houver:

a. Mudança de curso
b. Mudança de estabelecimento de ensino 

c. alteração de encarregado de educação

Nestes  casos, é necessário que o EE ou o aluno, se maior de idade, proceda às alterações pretendidas no Portal das Matrículas.

As renovações automáticas de matrícula são igualmente aplicáveis à educação pré-escolar 

 

PRAZOS DE MATRÍCULA

2. Os alunos que frequentam os 4.º ano, e que transitam para os 5.º ano, renovam a matrícula, obrigatoriamente, no Portal das Matrículas, a partir de 6/07/2023 e até 10/07/2023;

3. Os alunos que frequentam os 6.º ano, e que transitam para o 7.º ano, renovam a matrícula, obrigatoriamente, no Portal das Matrículas, a partir de 22/06/2023 e até 2/07/2023;

4. Os alunos que frequentam os 9.º e 11.º anos, e que transitam para os 10.º e 12.º anos, renovam a matrícula, obrigatoriamente, no Portal das Matrículas, a partir de 15/07/2023 e até 20/07/2023.

 

 

5. Os alunos que ficarem retidos nos 10.º, 11.º ou 12.º anos, verão a sua matrícula automaticamente renovada, APENAS NAS DISCIPLINAS EM QUE NÃO APROVARAM/NÃO TRANSITARAM, exceto se se verificar algumas das condições referidas nas alíneas a) e b) do ponto 1, caso em que terão de proceder às alterações no Portal das Matrículas;

6. Os alunos retidos nos 10.º, 11.º ou 12.º anos, que pretendam frequentar alguma(s) disciplina(s) para melhoria de classificação, devem formalizar pedido de matrícula nos serviços administrativos.

 

PORTAL DAS MATRÍCULAS