Conforme estipulado no Despacho 921/2019, de 24 de janeiro, alterado pelo Despacho 6352/2020, de 16 de junho, os manuais escolares são, obrigatoriamente, devolvidos, no final do ano letivo, em bom estado de conservação.

Todos os encarregados de educação devem consultar o regulamento de devolução de manuais escolares disponível nesta página.

O encarregado de educação que, por motivos profissionais ou outros, não possa deslocar-se à escola para devolução e/ou posterior levantamento de manuais reutilizados deve, previamente, preencher a minuta anexa à presente comunicação e assiná-la, devendo o seu representante ser portador da mesma aquando da devolução dos manuais.

Só é permitida a entrada de um representante por aluno, devendo o mesmo utilizar Equipamento de Proteção Individual, nomeadamente máscara.

Os alunos do 1º Ciclo do ensino básico, nos termos da legislação em vigor, não procedem à devolução de manuais.

DEVOLUÇÃO DE MANUAIS ESCOLARES – 5.º e 6.º ANOS

DEVOLUÇÃO DE MANUAIS ESCOLARES – SECUNDÁRIO